Os Termos e Condições da Brilliantcrypto (“T&Cs”) constituem um acordo entre você (“você”, o “Usuário”) e a CRYPTO BLOCKCHAIN INDUSTRIES, as (o “Publicador”), e se aplicam ao seu uso do Aplicativo Brilliantcrypto (o “Aplicativo”), que é de propriedade da Brilliantcrypto, Inc. (a “Companhia”). Para obter mais informações sobre o Aplicativo, consulte o whitepaper do Aplicativo (o “Whitepaper”), bem como os T&Cs. Se você não concordar com os termos dos T&Cs, não terá permissão para usar o Aplicativo. Se uma determinada especificação referida nos T&C ainda não estiver implementada na App, as disposições dos T&C relativas a tal especificação não serão aplicáveis.
Capítulo 1
Definições
- Artigo 1 (Definições)
- 本Conforme utilizados nos T&Cs, os termos a seguir terão os seguintes significados.
“BRIL Coin” significa uma moeda exclusiva que pode ser usada dentro do Aplicativo fornecido pela Companhia aos Usuários; detalhes sobre a concessão e uso de BRIL Coin estão descritos no Artigo 13.
“Brilliant Gems” significa os ativos do jogo que são extraídos da Planta de Mineração e que são convertidos em Pontos BRIL ou BRIL. As Brilliant Gems serão convertidas em BRIL somente quando a BRIL estiver listada em uma exchange no país de residência do Usuário e a Empresa disponibilizar a BRIL para uso pelo Usuário no Aplicativo.
“Brilliantcrypto Token (BRIL)” significa um criptoativo emitido pela Companhia. no blockchain Polygon, que pode ser usado para adquirir certos Itens, etc. no Aplicativo.
“Comentários, etc.” significa todo e qualquer texto, caracteres, símbolos, imagens, vídeo, áudio e quaisquer outras expressões criadas por um Usuário no Aplicativo.
“Dispositivo” significa um dispositivo de comunicações, como um computador pessoal, smartphone ou tablet, etc.
“Exportar” significa transferir In-Game Assets ou NFT Assets adquiridos no Aplicativo para a Wallet do próprio Usuário fora do Aplicativo.
“Importar” significa colocar os NFT Assets obtidos fora do Aplicativo em um estado em que possam ser usados dentro do Aplicativo.
“In-Game Assets” significa informações (incluindo, mas não se limitando a, nomes e imagens de personagens, Itens, etc., seus parâmetros e valores, etc.) que um Usuário pode possuir em um Aplicativo, que não sejam NFT Asset.
“Itens, etc.” significa a moeda exclusiva, itens e outros serviços e benefícios, etc. fornecidos pela Companhia aos Usuários para uso no Aplicativo, que não sejam NFTs.
“Leis” significa qualquer lei, decreto, estatuto, regra, ordem, notificação, portaria, diretriz ou outro regramento relacionado ao Aplicativo.
“Listagem” significa a publicação ou transmissão por um Usuário de informações sobre a Pickaxe ou Loose Gems de propriedade desse Usuário na LOJA, de modo que outros Usuários possam visualizar tais informações e comprar tal Pickaxe ou Loose Gems.
“LOJA” significa o marketplace dentro do Aplicativo onde você pode comprar e vender a Pickaxe NFT ou Loose Gems.
“Loose Gems” significa Itens, etc., que são extraídos da Planta de Mineração e podem ser representados no NFT como ativos NFT.
“MATIC” refere-se à criptomoeda nativa do Polygon, que é a solução de escalonamento de Layer 2 da Ethereum.
“Mercado Externo” significa um marketplace fora do Aplicativo que tenha sido aprovado pela Companhia como um marketplace em que os criptoativos e os NFT Assets podem ser transferidos.
“Mineração” significa as atividades de um Usuário no Aplicativo para ganhar Loose Gems ou Brilliant Gems.
“NFT” significa um token não fungível, que é um ativo digital que utiliza a tecnologia blockchain.
“NFT Assets” significa um NFT que representa qualquer Pickaxe, Loose Gems e Itens, etc. no Aplicativo, que só podem ser usados da maneira permitida pelos T&Cs.
“Patrocínio para Pesquisa” significa o sistema de empréstimo da Pickaxe de um Usuário a outros Usuários, conforme definido no Artigo 11.
“Pesquisador” significa, no Patrocínio para Pesquisa, um Usuário que recebe em empréstimo um Pickaxe do Proprietário da Mina para Minerar uma Planta de Minério.
“Pickaxe” significa os NFT Assets ou itens que não sejam NFT Assets necessários para a Mineração da Planta de Mineração. Especificamente, as Pickaxe NFT são divididas em Pickaxe BRIL, que só podem ser adquiridas em troca de BRIL, Pickaxe de ponto BRIL, que só podem ser adquiridas em troca de Pontos BRIL, e Pickaxe MATIC, que só podem ser adquiridas em troca de MATIC (coletivamente denominadas “Pickaxe NFT” nos T&Cs). As Pickaxe que não sejam NFT Assets não podem ser objeto de Listagem, NFTadas ou Exportadas e, além disso, seu escopo de uso pode ser mais limitado do que o das Pickaxe NFT.
“Planta de Mineração” significa uma área dentro do Aplicativo onde um Usuário pode realizar Mineração usando a Pickaxe.
“Pontos BRIL” significa In-Game Assets, que é uma moeda exclusiva in-game do Aplicativo que pode ser usada para adquirir determinados Itens, etc. no Aplicativo. Se a BRIL estiver listada em uma exchange no país de residência do Usuário e a Empresa a tiver disponibilizado para uso pelo Usuário no App, a Empresa converterá os Pontos BRIL detidos pelo Usuário em BRIL no momento determinado pela Empresa.
“Propriedade Intelectual” significa patentes (incluindo o direito à concessão de patentes), direitos autorais (copyrights), segredos comerciais, marcas, know-how e outros itens reconhecidos como Propriedade Intelectual em vários países e regiões do mundo.
“Proprietário da Mina” significa um Usuário que aluga sua Pickaxe para outro Usuário no Patrocínio para Pesquisa.
“Usuário Anunciante” significa um Usuário que listou a Pickaxe NFT ou Loose Gems em sua posse.
“Usuário” significa qualquer indivíduo não localizado ou residente nos EUA que se registre como Usuário do Aplicativo de acordo com os T&Cs.
“Wallet” significa a funcionalidade que permite aos Usuários manter e gerenciar os ativos da NFT, ou um serviço que forneça tal funcionalidade e seja reconhecido pela Companhia.
Capítulo 2
Uso do Aplicativo
- Artigo 2 (Termos de uso)
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1.O Aplicativo não se destina a Usuários dos EUA ou outra jurisdição proibida pela Companhia ou pelo Publicador, e os Usuários localizados nos EUA ou outra jurisdição proibida pela Companhia ou pelo Publicador estão especificamente proibidos de usar o Aplicativo e/ou acessar os ativos digitais (crypto) da Brilliantcrypto. Todo Usuário deve confirmar que não está localizado e/ou não reside nos EUA ao se registrar como Usuário. A Companhia poderá, mas não será obrigada a, confirmar a precisão de qualquer informação de registro do Usuário ou a localização do Usuário.
- 2.O Usuário deverá fazer o download e instalar o Aplicativo em seu próprio Dispositivo por sua própria conta e risco.
- 3.O Usuário será responsável pela preparação e pelo custo dos Dispositivos, linhas de comunicação, etc. necessários para usar o Aplicativo.
- 4.A Companhia poderá definir, interpretar, alterar, etc. as especificações, regras, design, expressão e efeitos audiovisuais, parâmetros, cenários e todos os outros aspectos do Aplicativo, incluindo o próprio Aplicativo, a seu critério.
- 5.A Companhia poderá usar Comentários, etc. (se aplicável) para fins de operação do Aplicativo e publicidade da Companhia.
- Artigo 3 (Registro)
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Uma pessoa que deseje usar o Aplicativo (o “Usuário em Potencial”) deverá se registrar para usar o Aplicativo com a Companhia após confirmar e compreender o conteúdo dos T&Cs, do Whitepaper e de outras diretrizes prescritas pela Companhia e pelo Publicador, concordando em cumpri-los e declarando e garantindo os seguintes itens. Após a conclusão do registro pelo Usuário Potencial, considerar-se-á que o Usuário Potencial declarou e garantiu à Companhia e ao Publicador os seguintes itens (além da aceitação e conformidade com os T&Cs).
- (1)Todas as informações fornecidas à Companhia e ao Publicador são verdadeiras e precisas.
- (2)O Usuário potencial não é menor de idade em seu país de residência.
- (3)O Usuário Potencial não está localizado nos EUA ou em outra jurisdição proibida pela Companhia e pelo Publicador.
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(4)O Usuário Potencial não faz parte das forças antissociais, etc. (ou seja, grupos de crime organizado, membros de grupos de crime organizado, pessoas para as quais não tenham decorrido cinco anos desde que deixaram de ser membros de um grupo de crime organizado, quase-constituintes de grupos de crime organizado, empresas afiliadas a grupos de crime organizado, extorsionistas empresariais, pessoas que pode se envolver em atos violentos e ilegais, etc. para obter ganhos ilícitos sob o pretexto de atividades sociais ou políticas, grupos do crime organizado com inteligência especial, organizações de direita e outros grupos semelhantes), e não se envolveu em qualquer interação ou envolvimento com forças antissociais, etc., como cooperação ou participação na manutenção, operação ou gestão de forças antissociais, etc., através do fornecimento de fundos ou de outra forma.
- (5)O Usuário potencial não está associado, direta ou indiretamente, a nenhum dos seguintes:
- (a)Países e regiões sujeitos a regulamentações do Office of Foreign Assets Control (“OFAC”) do U.S. Department of the Treasury.
- (b)Companhias e indivíduos envolvidos na proliferação de armas de destruição em massa, tráfico de drogas e atividades terroristas, e organizações criminosas internacionais designadas pelo OFAC como alvos de sanções econômicas (para evitar dúvidas, isso inclui, mas não se limita a, “Specially Designated Nationals” (SDN), “Foreign Sanctions Evaders” (FSE), etc.).
- (c)Transações regulamentadas pelo OFAC (ou seja, transações sujeitas a sanções secundárias, como transações com partes sancionadas que não envolvam elementos dos EUA, como empresas dos EUA).
- (6)O Potencial Usuário não está associado a um país, região, indivíduo ou organização que esteja impedido de realizar determinadas transações devido a sanções econômicas, etc., de acordo com as Leis relativas a câmbio e comércio exterior no país ou região em que o potencial Usuário reside.
- (7)O Usuário potencial não é uma pessoa que tenha violado um contrato com a Companhia no passado ou que esteja relacionada a uma pessoa que tenha violado um contrato com a Companhia ou com o Publicador no passado.
- (8)O Usuário potencial não foi submetido a quaisquer medidas, disposições, etc. conforme estipulado no Artigo 24.
- (9)O Usuário potencial pretende usar o Aplicativo apenas para fins de entretenimento e desenvolvimento de habilidades, e não pretende usar o Aplicativo para jogos de azar, investimento financeiro, especulação ou quaisquer fins ilegais.
- Artigo 4 (Licença de uso)
- O Publicador concede ao Usuário um direito não exclusivo, intransferível e não sublicenciável de usar o Aplicativo (incluindo correções e atualizações) apenas para uso pessoal e não comercial do Usuário, de acordo com os T&Cs.
- Artigo 5 (Alteração de informações registradas)
- O Usuário deverá notificar o Publicador, sem demora, sobre qualquer alteração em suas informações de registro, da maneira prescrita pelo Publicador.
- Artigo 6 (Gerenciamento de contas)
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1.O Usuário deverá, sob sua própria responsabilidade, gerenciar e armazenar adequadamente sua senha e ID de Usuário para o Aplicativo e não deverá permitir que terceiros usem, emprestem, transfiram, alterem o nome, vendam, etc. tal senha e/ou ID de Usuário.
- 2.A Companhia e/ou o Publicador considerará todas as ações tomadas usando a conta de um Usuário como ações desse Usuário, independentemente de quem seja o Usuário de fato, e o Usuário será responsável por todas as ações tomadas usando sua conta.
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3.No caso de um Usuário descobrir que sua conta foi perdida, vazada, roubada, usada por terceiros, etc. (excluindo o uso autorizado da Pickaxe por terceiros no âmbito do Sistema de Bolsas de Estudo estabelecido no Artigo 11), o Usuário deverá notificar imediatamente a Companhia para esse efeito e tomar as medidas necessárias para evitar o uso não autorizado, etc. de acordo com as instruções da Companhia. Nesse caso, a Companhia poderá tomar as medidas relacionadas à conta do Usuário que julgar razoavelmente necessárias para evitar qualquer uso não autorizado, etc.
- 4.O Usuário será responsável por qualquer dano causado por gerenciamento inadequado, erro de uso ou uso por terceiros de sua senha ou ID de Usuário.
- Artigo 7 (Pickaxe)
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1.O Usuário deve obter uma Pickaxe para Minerar. O Usuário poderá, às suas próprias custas e responsabilidade, obter uma Pickaxe da Companhia no Aplicativo, recebendo uma concessão (incluindo a compra) ou por qualquer outro método prescrito pela Companhia.
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2.Uma Pickaxe NFT é armazenada em uma Wallet de propriedade ou controlada pela Companhia durante o uso no Aplicativo. Um Usuário não poderá transferir a Pickaxe NFT para uma Wallet de propriedade ou controlada pelo Usuário, desde que o Usuário a utilize no Aplicativo; desde que, no entanto, se o Usuário Exportar uma Pickaxe NFT (limitado à Pickaxe NFT designada pela Companhia), a Pickaxe NFT será transferida para a Wallet do Usuário.
- Artigo 8 (In-Game Assets)
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1.Um Usuário poderá usar os In-Game Assets dentro do Aplicativo da forma definida pela Companhia. A Companhia determinará separadamente o método de uso e os usos disponíveis In-Game Assets; desde que, no entanto, isso não se aplique a In-Game Assets que tenham sido gerados ou exibidos de maneira inadequada, como adulteração de dados ou uso de ferramentas não autorizadas.
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2.Um Usuário cessionário para o qual um ativo do jogo seja transferido por meio de um método aprovado pelos T&Cs poderá usar o In-Game Assets no Aplicativo; desde que, no entanto, os direitos autorais e outras propriedades intelectuais não sejam transferidos para o Usuário cessionário.
- 3.Se um In-Game Assets for transferido de maneira diferente da prescrita pela Companhia, a Companhia poderá tomar medidas para suspender o uso de tal ativo ou tomar outras medidas necessárias.
- 4.Se surgir qualquer disputa entre um Usuário e qualquer terceiro que não seja a Companhia em relação a um ativo do jogo, o Usuário deverá, às suas próprias custas e responsabilidade, tentar resolver tal disputa com esse terceiro.
- Artigo 9 (Wallet)
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1.Um Usuário pode criar uma Wallet ("Seção 1 - Wallet”) para ser usada no Aplicativo da maneira designada pela Companhia. As funções no Aplicativo que o Usuário pode usar com a Seção 1 - Wallet deverão ser determinadas separadamente pela Companhia.
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2.Além da seção anterior, ao vincular uma Wallet de propriedade ou gerenciada pelo Usuário (exceto a Wallet da seção 1, doravante denominada “Carteira da Seção 2”) ao Aplicativo por meio de um método designado pela Companhia, o Usuário poderá usar essa Wallet na medida determinada separadamente pela Companhia.
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3.Em qualquer uma das duas seções acima, o Usuário deverá reter a chave privada ou a frase-semente de sua Wallet por sua própria conta e risco, e a Companhia não deverá reter essa chave privada ou frase-semente. Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por qualquer dano incorrido pelo Usuário devido à perda, vazamento, etc., da chave privada ou frase-semente.
- Artigo 10 (In-Game Reward)
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1.A Companhia poderá, a critério razoável da Companhia e na medida em que não seja contrário às Leis, conceder um ativo do jogo prescrito pela Companhia para a conta de um Usuário, se o Usuário usar o Aplicativo e atender às condições estabelecidas separadamente pela Companhia (tal ativo do jogo concedido de acordo com este artigo é doravante denominado "In-Game Reward"). Para evitar dúvidas, isso não cria um vínculo empregatício entre o Usuário e a Companhia e/ou o Publicador.
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2.A Companhia e/ou o Publicador pode indicar claramente todas (ou parte das) condições para ganhar a In-Game Rewardestabelecidas na seção anterior no Aplicativo; desde que, no entanto, nem a Companhia nem o Publicador são obrigados a fazê-lo em qualquer caso. Mesmo que a Companhia e/ou o Publicador indique claramente tais condições para ganhar um In-Game Reward, a Companhia e/ou o Publicador se reserva o direito de alterar as referidas condições na medida em que tal alteração não viole as Leis, e o Usuário não deverá se opor a tal alteração.
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3.A Companhia e/ou o Publicador poderá indicar claramente o conteúdo da In-Game Rewardpara um Usuário no Aplicativo; desde que, no entanto, nem a Companhia nem o Publicador são obrigados a fazê-lo em qualquer caso. Mesmo que a Companhia e/ou o Publicador indique claramente o conteúdo de tal In-Game Reward, a Companhia e/ou o Publicador se reserva o direito de alterar o referido conteúdo na medida em que tal alteração não viole as Leis, e a Companhia e o Publicador não garantem não garante que tal In-Game Rewardserá concedida ao Usuário, e o Usuário não deverá se opor a isso.
- 4.Uma parte da In-Game Rewardpode ser representada no NFT da maneira prescrita pela Companhia.
- Artigo 11 (Sistema de Bolsas de Estudo)
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1.Como Proprietário da Mina, um Usuário pode emprestar sua Pickaxe a outro Usuário e confiar as operações de Mineração a esse outro Usuário em seu nome, e esse outro Usuário pode emprestar a Pickaxe do Proprietário da Mina como Pesquisador e confiar as operações de Mineração ao Proprietário da Mina.
- 2.O Proprietário da Mina pode permitir que um Pesquisador use sua Pickaxe e realizar atividade de Mineração apenas na Planta de Mineração protegida pelo Proprietário da Mina, de acordo com os T&Cs, regras, etc. estabelecidos separadamente pela Companhia.
- 3.O Pesquisador pode usar o Patrocínio para Pesquisa gratuitamente. Um Pesquisador pode fazer sua inscrição no Patrocínio para Pesquisa de acordo com os T&Cs e as regras estabelecidas separadamente pela Companhia.
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4.No caso de utilização do Patrocínio para Pesquisa, as Gems Loose extraídas pertencerão ao Proprietário da Mina, e as Brilliant Gems extraídas pertencerão ao Proprietário da Mina e a cada Pesquisador, de acordo com a proporção prescrita pelo Proprietário da Mina e as regras estabelecidas separadamente pela Companhia.
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5.O Proprietário da mina não pode usar a Pickaxe para sua própria Mineração durante o período de uso da Pickaxe por um Pesquisador. O Proprietário da Mina não poderá se desfazer da Pickaxe de nenhuma forma (incluindo, mas não se limitando a, venda, troca ou exportação).
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6.O Proprietário da Mina poderá, a seu critério, consertar ou atualizar a Pickaxe , conforme prescrito pela Companhia, durante o período de uso de tal Pickaxe por um Pesquisador. Nesse caso, o Pesquisador que estiver usando a Pickaxe não poderá se opor ao reparo ou à atualização da Pickaxe pelo Proprietário da Mina.
- 7.O Pesquisador não pode aprimorar ou descartar nenhuma Pickaxe emprestada por meio do Patrocínio para Pesquisa.
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8.Nem a Companhia nem o Publicador estarão envolvida de forma alguma no uso do Patrocínio para Pesquisa entre os Usuários ou nos resultados do jogo do Aplicativo por um Pesquisador, e os Usuários deverão lidar com tais questões sob sua própria responsabilidade e despesa. Caso surja qualquer disputa entre os Usuários, a disputa deverá ser resolvida entre os Usuários relevantes, e nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por tal disputa.
- Artigo 12 (BRIL, MATIC e ponto BRIL)
- 1.Um Usuário pode obter BRIL ou Pontos BRIL pela conversão de Brilliant Gems extraídas da Planta de Mineração, conforme determinado pela Companhia. A quantidade de BRIL ou Pontos BRIL a serem convertidos em Brilliant Gems será determinada pela Companhia a seu exclusivo critério, desde que não seja contrário às Leis. O Usuário não poderá contestar a determinação da Companhia quanto à quantidade de BRIL ou Pontos BRIL a serem convertidos em Brilliant Gems, que poderá ser determinada pela Companhia a seu exclusivo critério, desde que tal determinação não seja contrária às Leis.
- 2.Um Usuário pode receber Itens, etc. pagando BRIL ou MATIC para a Companhia ou usando Pontos BRIL, conforme determinado separadamente pela Companhia.
- 3.Um Usuário não poderá comprar, vender ou trocar criptoativos com a Companhia ou com qualquer outro Usuário no Aplicativo.
- 4.Caso a Companhia imponha determinadas restrições ao uso do BRIL, MATIC ou ponto BRIL, o Usuário deverá utilizá-los dentro do escopo de tais restrições.
- Artigo 13 (BRIL Coin)
- 1.Um Usuário pode comprar BRIL Coin da maneira determinada pela Companhia.
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2.Um Usuário pode usar os BRIL Coin concedidos pela Companhia na forma e na extensão determinadas separadamente pela Companhia. Os BRIL Coin não podem ser trocados ou de outra forma transferidos por dinheiro, qualquer coisa de valor monetário ou benefício econômico, exceto conforme estabelecido de outra forma pela Companhia.
- 3.Os BRIL Coin podem ser transferidos apenas entre o mesmo sistema operacional quando um Usuário muda o modelo do terminal do seu Dispositivo eletrônico. No entanto, os BRIL Coin não poderão ser transferidos para um novo Dispositivo se a ID do Usuário for diferente.
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4.Os BRIL Coin concedidos pela Companhia não serão reembolsados por nenhum motivo, exceto quando a Companhia encerrar o Aplicativo ou quando for necessário fazê-lo de acordo com as Leis ou for inevitável fazê-lo. Nesses casos, a Companhia determinará o método de reembolso dos BRIL Coin de acordo com as Leis e publicará esse método no Aplicativo.
- Artigo 14 (Ativo NFT)
- 1.Um Usuário pode converter Loose Gems em NFT Assets da maneira especificada pela Companhia.
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2.Ao converter Loose Gems em NFT Assets (incluindo casos em que o Usuário pretenda manter, gerenciar ou usar NFT Assets adquiridos fora do Aplicativo dentro do Aplicativo), o Usuário deverá pagar a taxa de conversão determinada pela Companhia.
- 3.O Usuário reconhece e concorda que a Companhia detém todos os direitos legais, títulos e interesses sobre os Itens, etc. o nome e o retrato, e toda a Propriedade Intelectual relacionada a eles.
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4.Um Usuário reconhece e concorda que os NFT Assets podem ser usados exclusivamente para fins de entretenimento (para evitar dúvidas, os NFT Assets não podem ser usados para pagar por nada dentro ou fora do Aplicativo). Sem limitar o acima exposto, e sujeito à conformidade contínua do Usuário com os T&Cs e os termos e condições do Mercado Externo, a Companhia concede ao Usuário uma licença mundial (mas limitada às regiões em que a Companhia opera o Aplicativo), não exclusiva e intransferível (exceto conforme previsto nos T&Cs) para exibir as representações (incluindo todos os elementos que compõem os ativos, como designs, planos de fundo, etc.) na Pickaxe NFT do Usuário armazenada na Wallet da Companhia e nos NFT Assets armazenados em uma Wallet mantida ou gerenciada pelo Usuário e usar tais representações dentro do Aplicativo para que o Usuário use o Aplicativo para usar o Aplicativo.) na Pickaxe NFT do Usuário armazenada na Wallet da Companhia e nos NFT Assets armazenados em uma Wallet mantida ou gerenciada pelo Usuário e usar tais representações no Aplicativo para que o Usuário use o Aplicativo apenas para fins pessoais e não comerciais.
- 5.A Companhia se reserva todos os direitos que não sejam aqueles expressamente concedidos a um Usuário nos T&Cs, ou seja, os NFT Assets, o nome e o retrato, e todos os direitos relacionados a eles.
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6.O Usuário poderá transferir os NFT Assets a terceiros na forma estabelecida nos Artigos 16 e 17; desde que, no entanto, os direitos autorais e outras propriedades intelectuais não sejam transferidos ao Usuário cessionário. Para evitar dúvidas, o Usuário não poderá transferir (seja por compra e venda, sublicenciamento ou de outra forma) os NFT Assets a terceiros, exceto conforme previsto nesta seção.
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7.O Usuário será responsável por gerenciar (incluindo, mas não se limitando a, Importação e Exportação) a Pickaxe NFT do Usuário armazenada na Wallet mantida pela Companhia e os NFT Assets armazenados na Wallet mantida ou gerenciada pelo Usuário.
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8.O Usuário reconhece que qualquer informação fornecida por ou em nome da Companhia em qualquer plataforma ou por meio dos serviços prestados é apenas para fins informativos e de entretenimento e não deve ser interpretada como, nem pretende ser, uma oferta de venda, ou a solicitação de uma oferta de compra, qualquer interesse em qualquer título, entidade, veículo de investimento ou contrato, incluindo, mas não se limitando a, com relação à BRIL, Brilliant Gems, Pontos BRIL, BRIL Coin e NFT Assets.
- Artigo15 (Taxa de comissão)
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1.No caso de quaisquer taxas de rede blockchain (taxas de gás, energia, etc.) serem incorridas em conexão com o uso do Aplicativo (incluindo, mas não se limitando a, Importação e Exportação), um Usuário deverá arcar com tais taxas, e o Usuário também deverá arcar com as taxas de rede (taxas de gás, energia) para transações entre os Usuários de NFT Assets.
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2.Nem a Companhia nem o Publicador serão será responsáveis por quaisquer questões decorrentes de motivos não atribuíveis à Companhia, incluindo, entre outros, o aumento das taxas de gás, atrasos nas transações ou falhas nas transações com relação às taxas da rede blockchain (taxas de gás, energia).
- 3.Os ativos, Itens, etc. da NFT, a transferência de ativos do jogo e outras taxas, etc. cobradas pelo uso do Aplicativo deverão ser suportadas separadamente pelo Usuário.
- Artigo16 (LOJA)
- 1.A Companhia fornece a LOJA no Aplicativo como um local e uma oportunidade para transferir e receber Pickaxe NFT e Loose Gems exclusivamente entre Usuários ou entre Usuários e a Companhia.
- 2.Na LOJA, um Usuário pode comprar e vender Pickaxe NFT ou Loose Gems usando BRIL, Pontos BRIL ou MATIC; desde que, no entanto, as Loose Gems não possam ser compradas ou vendidas usando Pontos BRIL.
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3.No caso de um contrato de compra e venda de Pickaxe NFT ou Loose Gems ser concluído entre os Usuários na LOJA, os direitos sobre a Pickaxe NFT ou Loose Gems serão transferidos diretamente entre esses Usuários quando a Companhia aceitar tal contrato na forma determinada pela Companhia, e o BRIL ou MATIC usado para liquidar a compra e venda da Pickaxe NFT ou Loose Gems será transferido diretamente entre esses Usuários.
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4.No caso de um contrato de compra e venda de Pickaxe NFT ou Loose Gems entre Usuários na LOJA, um Usuário que transfira a Pickaxe NFT ou Loose Gems para outro Usuário deverá pagar à Companhia a taxa de aceitação de transferência estabelecida pela Companhia no mesmo momento da transferência de BRIL ou MATIC entre Usuários na forma determinada pela Companhia. Mediante o pagamento da taxa de aceitação da transferência, a Companhia concederá a aceitação estabelecida na seção anterior.
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5.Se um Usuário transferir ou adquirir a Pickaxe NFT ou Loose Gems para ou de outro Usuário de acordo com as disposições deste Artigo, o Usuário não deverá, seja diretamente, por meio de um terceiro intermediário, ou de outra forma indireta, receber qualquer contraprestação econômica que não seja a contraprestação pela Pickaxe NFT ou Loose Gems fora do Aplicativo (incluindo, mas não se limitando a, dinheiro, bens, outros interesses proprietários, ou moeda, personagens, itens, pontos, dados, informações, etc. em serviços que não sejam o Aplicativo).
- Artigo17 (Mercado externo)
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1.A Companhia concorda em permitir que um Usuário transfira NFT Assets armazenados em uma Wallet mantida ou gerenciada pelo Usuário para um terceiro no Mercado Externo, desde que todas as condições a seguir sejam atendidas.
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(1)O cessionário (incluindo, mas não se limitando ao Usuário) aceitou todas as disposições dos T&Cs e todas as disposições dos termos e condições do Mercado Externo.
- (2)O Usuário paga à Companhia um valor estabelecido pela Companhia como taxa de aceitação de transferência e faz esse pagamento ao mesmo tempo em que a contraprestação pela transferência é paga pelo cessionário ao Usuário.
- (3)O Usuário não violou nenhum dos T&Cs ou os termos e condições do Mercado Externo antes da transferência.
- (4)A licença do Usuário para os NFT Assets não foi rescindida antes da transferência.
- 2.O Usuário declara e garante que todos os itens descritos na seção anterior foram atendidos.
- 3.O Usuário reconhece e concorda que os valores acima pagos à Companhia nos termos deste Artigo não incluem, e não se destinam a incluir, quaisquer taxas e/ou impostos adicionais impostos ou exigidos pela plataforma para a qual o Usuário transfere os NFT Assets.
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4.Caso um Usuário transfira ou adquira NFT Assets para ou de outro Usuário de acordo com as disposições deste Artigo, seja diretamente, por meio de um terceiro intermediário, ou de outra forma indireta, o Usuário não poderá dar ou receber qualquer contraprestação econômica fora do Mercado Externo (incluindo, mas não se limitando a, dinheiro, bens, outros interesses proprietários, moeda, caracteres, itens, pontos, dados, informações, etc. em serviços que não sejam o Aplicativo).
- 5.No caso de um Usuário do Mercado Externo que não seja um Usuário transferir NFT Assets para um terceiro no Mercado Externo, as disposições dos T&Cs serão aplicáveis, além das disposições deste Artigo.
Capítulo 3
Recebimento do pagamento pelo BRIL Coin
- Artigo18 (Provisão geral)
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Este capítulo define o tratamento de caso em que um Usuário Anunciante da Pickaxe NFT ou das Loose Gems na LOJA recebe o pagamento do preço da Pickaxe NFT ou das Loose Gems por BRIL Coin emitidos pela Companhia.
- Artigo19 (Manuseio de Spart-Points, etc.)
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1.No caso de um acordo de compra e venda ser concluído para a Pickaxe NFT ou Loose Gems objeto de Listagem por um Usuário, o Usuário que comprou a Pickaxe NFT ou Loose Gems (o “Usuário Comprador”) especifica o pagamento em BRIL Coin da maneira determinada pela Companhia, e se o valor de tal pagamento (o “Valor da Transação”) estiver dentro do saldo de BRIL Coin mantido na conta do Usuário comprador, o valor equivalente ao valor da transação será deduzido do saldo de BRIL Coin, e o pagamento será considerado como tendo sido feito.
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2.Nem a Companhia nem o Publicador serão parte, agente, intermediária, etc. em nenhuma transação entre um Usuário comprador e um Usuário Anunciante de Pickaxe NFT ou Loose Gems na LOJA, e não será responsável pela formação, validade, desempenho, etc. da mesma.
- Artigo 20 (Pagamento ao Usuário Anunciante)
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1.A Companhia converterá os BRIL Coin usados por um Usuário comprador como método de pagamento no momento da compra de uma Pickaxe NFT ou Loose Gems de um Usuário Anunciante a uma taxa razoavelmente determinada pela Companhia pelo método de pagamento (BRIL, ponto BRIL ou apenas MATIC) especificado pelo Usuário Anunciante da maneira determinada pela Companhia no momento da listagem e pagará a esse Usuário Anunciante como valor de pagamento.
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2.Imediatamente após a transferência do direito à Pickaxe NFT ou Loose Gems do Usuário Anunciante para o Usuário comprador, a Companhia pagará ao Usuário Anunciante o valor pago pelo Usuário comprador em BRIL Coin, menos a taxa de aceitação de transferência estabelecida no Artigo 16, Seção 4, o valor equivalente à taxa do provedor de serviços de liquidação e a taxa estabelecida pela Companhia, enviando-o ou dando Pontos BRIL para a Wallet do Usuário Anunciante, usando o método de pagamento estabelecido na seção anterior.
- Artigo 21 (Investigações, relatórios, etc.)
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1.A Companhia poderá solicitar que o Usuário Anunciante investigue, informe, envie materiais, etc. para a Companhia em caso de violação dos T&Cs ou das Leis, inconsistências de dados (incluindo suspeitas de inconsistências de dados), ou conforme considerado necessário pela Companhia, e o Usuário Anunciante deverá atender prontamente a essa solicitação. A Companhia poderá reter o pagamento do valor do pagamento a esse Usuário Anunciante, se necessário, para fins de tal investigação.
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2.A Companhia poderá dar as instruções necessárias ao Usuário Anunciante com base na investigação, relatório, envio de materiais, etc., conforme a seção anterior, e o Usuário Anunciante deverá cumprir tais instruções. Nesse caso, a Companhia poderá solicitar ao Usuário Anunciante que tome as medidas necessárias para correção e melhoria dentro de um período especificado, e o Usuário Anunciante deverá atender a essa solicitação.
Capítulo 4
Termos gerais
Artigo 22 (Pagamento)
Os vários preços associados ao Aplicativo podem mudar a qualquer momento; no entanto, as mudanças de preço não afetarão compras anteriores. Um Usuário concorda em pagar todas as taxas de processamento e custos de transação (como taxas de gás padrão) que a Companhia possa impor em relação à taxa.
Artigo 23 (Atos proibidos)
Um Usuário não deverá se envolver em nenhum dos seguintes atos que possam se enquadrar em qualquer um dos seguintes itens em relação ao Aplicativo.
(1)Permitir que terceiros usem a conta do Usuário, Itens, etc. (incluindo BRIL Coin), ou emprestem, transfiram, comprem e vendam, prometam, etc., com ou sem compensação, dentro ou fora do Aplicativo, ou quaisquer atos preparatórios, incluindo a indução à aplicação, aplicação ou aceitação de tais usos da conta do Usuário (excluindo aqueles estipulados nos T&Cs).
(2)Qualquer ato para obter qualquer tipo de lucro organizando um evento sem a permissão da Companhia.
(3)Usar, criar, distribuir ou vender meios técnicos, incluindo BOTs, ferramentas de trapaça ou outras ferramentas externas que afetem o Aplicativo.
(4)Negociação de contas, Itens, etc. (incluindo BRIL Coin) com dinheiro real, propriedade ou outros interesses de propriedade no mundo real (o chamado "comércio de dinheiro real") ou quaisquer atos preparatórios, incluindo indução à aplicação, aplicação ou aceitação de comércio no mundo real (excluindo os especificados nos T&Cs).
(5)Falsificação, alteração ou roubo de contas, Itens, etc. (incluindo BRIL Coin), NFT Assets e In-Game Assets.
(6)Registro de informações falsas ou imprecisas.
(7)Manutenção de várias contas por uma pessoa.
(8)Propriedade conjunta de uma única conta por mais de uma pessoa.
(9)Fazer-se passar por um terceiro ou usar o Aplicativo sob uma identidade falsa.
(10)Qualquer ato que infrinja ou prejudique a Propriedade Intelectual, direitos de retrato, direitos de privacidade, reputação, credibilidade ou outros direitos ou interesses da Companhia ou de terceiros.
(11)Qualquer ato que cause inconveniência à Companhia, Publicador ou a terceiros.
(12)Qualquer ato de fazer exigências violentas, exigências irracionais além da responsabilidade legal, usar linguagem ameaçadora ou violência, espalhar rumores, usar meios fraudulentos ou força para prejudicar a credibilidade ou obstruir os negócios, seja por si mesmo ou por terceiros.
(13)Lavagem de dinheiro ou atos para fins de lavagem de dinheiro.
(14)Uso ilegal, inadequado ou problemático da Wallet do Usuário.
(15)Atos criminosos ou atos que possam levar a atos criminosos.
(16)Atividades políticas, religiosas ou relacionadas.
(17)Qualquer ato que viole as Leis, a ordem pública e a moral.
(18)Usar o Aplicativo em locais inadequados, como ao dirigir um veículo ou em locais perigosos.
(19)Solicitar informações pessoais, etc. de outros Usuários.
(20)Transmitir, postar, exibir, vender ou qualquer ato relacionado com relação aos Comentários, etc. que tenham o seguinte conteúdo:
(ⅰ) Comentários obscenos, etc. (incluindo qualquer expressão que a Companhia considere sexualmente sugestiva) e Comentários, etc. que sejam ofensivos à ordem pública e à moral.
(ⅱ) Comentários, etc. que incluem informações pessoais que podem identificar o Usuário.
(ⅲ) Comentários, etc. destinados a fins de publicidade, promoção ou solicitação, sejam eles comerciais ou não comerciais.
(ⅳ) Comentários, etc. que incluem números de contas e PINs de instituições financeiras, etc.
(ⅴ) Comentários, etc. incluindo meros links que direcionam a sites externos, etc. (exceto aqueles aprovados pela Companhia ou pelo o Publicador).
(ⅵ) Comentários, etc. que a Companhia ou o Publicador determine que possam ser ofensivos para outros Usuários.
(ⅶ) Comentários, etc. que possam afetar negativamente menores de idade.
(ⅷ) Comentários, etc. que sejam falsos ou cuja veracidade dos fatos não seja conhecida.
(ⅸ) Comentários, etc. que reproduzam todo ou parte dos e-mails de suporte da Companhia e/ou do Publicador, informações publicadas por outros Usuários, etc.
(ⅹ) Outros Comentários, etc. que a Companhia considere inadequados.
(21)Desmontagem, descompilação, engenharia reversa ou outros atos para analisar o código-fonte, a estrutura, as ideias etc. do Aplicativo.
(22)Qualquer ato que destrua dispositivos de segurança incorporados ou códigos de segurança.
(23)Usar o Aplicativo para fins de jogos de azar, investimento financeiro, especulação ou para quaisquer fins ilegais.
(24)Não seguir os procedimentos ou não entrar em contato com a Companhia e/ou o Publicador conforme exigido pelos T&Cs, etc.
(25)Qualquer ato que incentive um terceiro a se envolver em qualquer um dos atos listados nos itens anteriores.
(26)Qualquer ato proibido por outras disposições dos T&Cs ou outros atos que a Companhia e/ou o Publicador considere inadequados, incluindo, sem limitação, o registro como Usuário ou o uso do Aplicativo se tal Usuário estiver localizado nos EUA.
Artigo 24 (Tratamento de violações de T&Cs, etc.)
1.Se a Companhia e/ou o Publicador determinarem, de forma razoável, que um Usuário violou os T&Cs, incluindo, sem limitação, se o Usuário violar os requisitos do país de residência a qualquer momento durante o uso do Aplicativo pelo Usuário, ou se o Usuário se tornar insolvente, sem recursos financeiros, suspenso ou incapaz de pagar suas dívidas, se a situação de crédito do Usuário se deteriorar significativamente ou se a Companhia e/ou o Publicador considerar necessário, a Companhia e/ou o Publicador podem tomar medidas ou ações disciplinares que considerar necessárias contra o Usuário, incluindo, sem limitação, o seguinte:
(1)Exigir que qualquer ato, etc., que viole os T&Cs seja interrompido e que o mesmo ato não seja repetido.
(2)Solicitar a exclusão ou correção voluntária de informações em Comentários, etc.
(3)Excluir todas ou parte das informações em Comentários, etc., histórico, etc., e alterar o escopo da divulgação ou tornar essas informações indisponíveis para visualização (ou seja, privadas).
(4)Divulgar os fatos da violação dentro ou fora do Aplicativo, incluindo a denúncia à polícia ou a outras autoridades públicas, caso haja a possibilidade de um caso criminal, administrativo ou outro.
(5)Suspender ou privar os Itens, etc. adquiridos pelo Usuário ou outras medidas adversas no Aplicativo.
(6)Retenção do valor do pagamento a um Usuário Anunciante.
(7)Encerrar o fornecimento do Aplicativo (incluindo a privação do direito de usar itens, etc. (incluindo BRIL Coin), ativos do jogo e/ou NFT Assets e excluir os dados de uso dos mesmos).
2.A Companhia e/ou o Publicador se reserva o direito de não fornecer os serviços da Companhia e/ou os serviços do Publicador, incluindo o Aplicativo, a um Usuário que tenha sido sujeito a qualquer medida de acordo com a seção anterior ou que não cumpra os T&Cs, e poderá armazenar informações pessoais, etc. de acordo com as Leis, na medida necessária para tal ação.
3.O Usuário não deverá se opor ao tratamento dado pela Companhia e/ou pelo o Publicador a qualquer violação dos T&Cs ou a qualquer outra ação tomada pela Companhia.
Artigo 25 (Atribuição de direitos)
1.Toda a Propriedade Intelectual contida no Aplicativo pertence à Companhia ou a terceiros que a licenciaram para a Companhia. O Usuário não terá nenhum direito com relação ao Aplicativo, exceto o direito de usá-lo de acordo com os T&Cs.
2.Salvo disposição em contrário nos T&Cs, um Usuário não deverá, sem o consentimento da Companhia, reproduzir, modificar ou transmitir publicamente qualquer informação fornecida pela Companhia no Aplicativo ou, de outra forma, fazer uso de tais informações de maneira que infrinja ou possa infringir qualquer Propriedade Intelectual relacionada ao Aplicativo; desde que, no entanto, o disposto acima não se aplique para fins de uso pessoal.
Artigo 26 (Garantias)
1.O Aplicativo deverá ser o que a Companhia e/ou o Publicador puderem fornecer no momento. Seu uso do Aplicativo e dos serviços relacionados é inteiramente por sua conta e risco. A Companhia e o Publicador isentam-se de todas as garantias, expressas ou implícitas, e não oferece nenhuma garantia sobre o Aplicativo ou os serviços relacionados, incluindo, sem limitação, quanto à integridade, precisão, aplicabilidade, utilidade, disponibilidade, segurança ou confiabilidade, etc. das informações, Itens, etc. (incluindo BRIL Coin) e software, etc. fornecidos. Isso inclui, entre outros, o fato de que, enquanto o preço ou o mercado de ativos de blockchain existir, esse preço ou mercado é extremamente volátil e que as flutuações no preço de outros ativos digitais, ou outros fatores, podem ter um efeito adverso relevante sobre o valor dos ativos digitais de propriedade de um Usuário, incluindo os NFT Assets do Usuário, e que não há garantia de que os NFT Assets do Usuário terão valor ou manterão seu valor. A Companhia e o Publicador não fazem nenhuma representação ou garantia de que o App ou serviços são apropriados ou disponíveis para uso nos Estados Unidos.
2.A Companhia e o Publicador não garantem que não haverá promulgação ou alteração futura das Leis ou da tributação relacionada, incluindo imposto de renda e imposto sobre consumo, com relação ao Aplicativo. Um Usuário compreende e reconhece que o regime regulatório para a tecnologia blockchain é incerto e que novas regulamentações ou políticas podem ter um efeito material adverso no desenvolvimento do Aplicativo e na utilidade do NFT. A Companhia poderá alterar o conteúdo do Aplicativo ou suspender todo ou parte do Aplicativo, incluindo, entre outros, tornar os ativos do jogo ou os NFT Assets privados, alterar o conteúdo dos ativos do jogo ou dos NFT Assets, restringir o acesso aos ativos do jogo ou aos NFT Assets ou, de outra forma, conforme necessário, em caso de alterações nas Leis. Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer danos resultantes disso, exceto no caso de dolo ou culpa grave por parte da Companhia. O Usuário deverá usar o Aplicativo com o entendimento e a concordância de estar vinculado às disposições acima.
3.Nem a Companhia nem o Publicador são obrigados a reparar bugs ou outros problemas no Aplicativo ou a melhorar ou aprimorar o Aplicativo; desde que, no entanto, se a Companhia fornecer atualizações ou upgrades, etc. do Aplicativo aos Usuários, os T&Cs se aplicarão naturalmente a tais atualizações ou upgrades.
4.A Companhia e o Publicador não fazem nenhuma garantia de qualquer tipo com relação a quaisquer bens ou serviços fornecidos por terceiros que sejam fornecidos em conexão com o uso do Aplicativo.
Artigo 27 (Isenção de responsabilidade)
1.A BRIL, a Brilliant Gems, os Pontos BRIL, a BRIL Coin e os NFT Assets não são uma representação de dinheiro ou dinheiro eletrônico, ou qualquer título, commodity, obrigação, instrumento de dívida, unidade em um esquema de investimento coletivo ou qualquer outro tipo de instrumento financeiro ou investimento. A Companhia e o Publicador não facilitam a transmissão de moeda fiduciária em nome dos Usuários ou de outros terceiros, nem auxilia na conversão do BRIL ou de outros ativos digitais em moeda fiduciária.
2.O Aplicativo deve ser usado apenas para fins de entretenimento e desenvolvimento de habilidades e não deve ser usado para fins de jogos de azar, investimento financeiro, especulação ou para quaisquer fins ilegais. O Usuário reconhece que o Aplicativo não constitui, e não deverá ser considerado, uma forma de jogo para os fins da Lei aplicável.
3.Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer danos incorridos por um Usuário como resultado do uso do Aplicativo.
4.Se um Usuário causar qualquer dano à Companhia e/ou ao Publicador u a terceiros ao usar o Aplicativo, o Usuário deverá compensar tal dano às suas próprias custas e responsabilidade e não deverá causar qualquer inconveniência ou dano à Companhia e ao Publicador. Além disso, se a Companhia e/ou o Publicador receber qualquer reclamação de um terceiro devido à violação dos T&Cs, má conduta intencional ou negligência do Usuário, o Usuário deverá resolver tal reclamação às suas próprias custas e responsabilidade e deverá compensar a Companhia e o Publicador por qualquer dano causado por isso.
5.Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer danos causados pela indisponibilidade do Aplicativo devido a mau funcionamento, erros ou falhas, etc. que ocorram no Aplicativo.
6.Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer danos causados pela alteração, modificação ou adição técnica do Usuário, etc. ao hardware ou software do Dispositivo, que impeça o uso normal do Aplicativo, e não será responsável por tomar qualquer medida, como restaurar o uso do Aplicativo.
7.Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer danos incorridos devido à perda ou ao esquecimento do registro de informações por um Usuário (incluindo a exclusão do Aplicativo), e não será responsável por tomar qualquer medida, como restaurar o uso do Aplicativo. O mesmo se aplicará no caso de um Usuário perder as informações de registro devido a uso não autorizado, perda, roubo, mau funcionamento ou outros motivos do Dispositivo usado no Aplicativo.
8.Qualquer compra ou venda, etc. de NFT Assets ou Loose Gems entre Usuários é de risco exclusivo dos Usuários em questão, e nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer contratos de venda entre os Usuários, e não será obrigada a reembolsar qualquer taxa de aceitação de transferência, etc. recebida pela Companhia.
9.Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por quaisquer danos ou consequências resultantes da violação dos T&Cs por um Usuário.
10.Não obstante as disposições dos T&Cs, mesmo que a Companhia ou o Publicador sejam responsáveis por danos com base em inadimplência ou ato ilícito, a Companhia e o publicador, sem duplicação, compensarão os danos até o valor dos danos diretos e reais incorridos por um Usuário e não deverá compensar danos, etc. decorrentes de circunstâncias especiais (incluindo casos em que a ocorrência do dano foi prevista ou poderia ter sido prevista). A responsabilidade da Companhia ou do Publicador por danos não será isenta ou limitada no caso de dolo ou culpa grave por parte da Companhia ou do Publicador.
Artigo 28 (Impostos e taxas públicas)
Quaisquer impostos e taxas públicas impostas a um Usuário em qualquer jurisdição deverão ser arcados pelo Usuário. O Usuário será responsável por confirmar o tipo e o valor dos impostos e taxas públicas impostas ao Usuário.
Artigo 29 (Alteração, descontinuação ou encerramento do Aplicativo)
1.A Companhia poderá alterar temporariamente ou por um longo período de tempo o conteúdo do Aplicativo ou suspender ou encerrar o fornecimento do Aplicativo sem aviso prévio aos Usuários em qualquer um dos seguintes casos:
(1)Ao realizar manutenção periódica ou emergencial de sistemas, etc. necessária para o fornecimento do Aplicativo.
(2)Quando os computadores, as linhas de comunicação etc. ficam inoperantes devido a acidentes, mau funcionamento, congestionamento ou outras falhas.
(3)No caso de uma disposição obrigatória de acordo com uma ordem judicial ou com as Leis.
(4)No caso de a Companhia determinar, de forma razoável, que é necessário conduzir uma investigação de acordo com as Leis ou os regulamentos da Companhia, etc. a Companhia poderá realizar uma investigação de acordo com os regulamentos da Companhia.
(5)Em caso de terremoto, tsunami, tufão, tempestade, chuva forte, inundação ou outro desastre natural, incêndio, falta de energia ou outro acidente imprevisto, guerra, disputa, tumulto, tumulto, distúrbio, disputa trabalhista, etc. a empresa poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado a terceiros.
(6)Quando for necessário confirmar a segurança do Aplicativo devido a um acesso não autorizado ao Aplicativo por um terceiro, etc.
(7)Além dos itens anteriores, a Companhia determina, de forma razoável, que é necessário alterar o conteúdo do Aplicativo ou suspender ou encerrar o fornecimento do Aplicativo por motivos comerciais ou técnicos.
2.A Companhia poderá rescindir o fornecimento do alicativo, sem necessidade de justa causa, mediante notificação prévia aos Usuários, e os Usuários concordarão com tal rescisão antecipadamente.
3.Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por qualquer dano incorrido por um Usuário como resultado da modificação, suspensão ou encerramento do Aplicativo de acordo com este Artigo.
4.Caso o Aplicativo seja encerrado, o Usuário concorda antecipadamente que perderá o direito de usar os NFT Assets e os ativos do jogo mantidos pelo Usuário no Aplicativo e que o Usuário não poderá usar tais NFT Assets e ativos do jogo posteriormente. Nesse caso, nem a Companhia nem o Publicador serão obrigados a compensar o Usuário por quaisquer despesas que o Usuário tenha incorrido na aquisição de tais NFT Assets.
5.O Usuário assume a responsabilidade de se manter atualizado com as alterações nos T&C. O uso contínuo do Aplicativo implicará na aceitação dos T&C atualizados.
Artigo 30 (Rescisão dos T&Cs)
1.Um Usuário pode rescindir os T&Cs desinstalando o Aplicativo ou eliminando a sua conta. Neste caso, aplica-se a secção 4 do artigo anterior.
2.A Companhia e/ou o Publicador poderá continuar a reter informações pessoais e outras informações de Usuários que tenham rescindido os T&Cs, conforme necessário, dentro do escopo das Leis.
Artigo 31 (Manipulação de informações pessoais, etc.)
1.当A Companhia e o Publicador devem tratar as informações pessoais, etc. obtidas dos Usuários de maneira apropriada, de acordo com a Política de Privacidade estabelecida separadamente pela Companhia (a “Política de Privacidade”). Os T&Cs incorporam os termos da Política de Privacidade por referência e, ao usar o Aplicativo, você concorda com os termos da Política de Privacidade.
2.A Companhia e o Publicador tem o direito de coletar e usar informações sobre o Usuário de terceiros, a fim de conduzir a verificação contra lavagem de dinheiro e conhecer seu cliente, conforme necessário.
Artigo 32 (Termos e Condições de terceiros)
Com relação ao uso de serviços pagos, presume-se que os Usuários tenham concordado com os termos e condições, etc. de pagamento por empresas de serviços de pagamento de terceiros, etc. (incluindo, entre outros, Amazon Services International, Inc., Apple Inc. ou Google Inc., provedores de serviços para carteiras, provedores de sistemas de contratos inteligentes, etc.), e deverão cumprir os referidos termos e condições. Nem a Companhia nem o Publicador serão responsáveis por serviços prestados por outras entidades que não a Companhia.
Artigo 33 (Modificação dos Termos e Condições)
1.A Companhia poderá modificar o conteúdo dos T&Cs sem obter o consentimento prévio do Usuário na medida permitida pelas Leis aplicáveis.
2.Quando a Companhia modificar os T&Cs de acordo com a seção anterior, a Companhia deverá tornar os T&Cs modificados conhecidos pelos Usuários, exibindo o conteúdo dos T&Cs modificados no Aplicativo, e os T&Cs modificados deverão ser aplicados a partir da data em que um período razoável de tempo especificado no momento da divulgação de tais alterações tiver decorrido.
3.Caso a Companhia modifique os T&Cs sem cumprir as disposições da Seção 2 deste Artigo, a Companhia deverá obter o consentimento de cada Usuário individualmente em relação ao conteúdo dos T&Cs alterados. Nesse caso, a Companhia também divulgará o conteúdo dos T&Cs modificados de acordo com a seção anterior.
4.Se um Usuário não concordar com os T&Cs modificados, o Usuário deverá remover imediatamente o Aplicativo do próprio Dispositivo do Usuário.
Artigo 34 (Não renúncia de direitos)
Qualquer atraso ou omissão no exercício de quaisquer direitos que a Companhia tenha nos termos dos T&Cs não constituirá renúncia a tais direitos por parte da Companhia. Qualquer atraso ou falha no exercício de quaisquer direitos acumulados ao Publicador sob os TyCs não constituirá uma renúncia de tais direitos pelo Publicador.
Artigo 35 (Eficácia dos T&Cs)
Se qualquer disposição dos T&Cs for considerada inválida, no todo ou em parte, de acordo com as Leis, todas as outras disposições dos T&Cs permanecerão em pleno vigor e efeito, exceto a parte invalidada de tal disposição.
Artigo 36 (Aplicação de Leis e jurisdição)
1.Os T&Cs serão regidos e interpretados de acordo com as Leis do Francia.
2.O Tribunal de Paris terá jurisdição exclusiva em primeira instância sobre quaisquer disputas relacionadas aos T&Cs.
Em caso de divergência entre a versão em inglês a a versão em português destes T&C, a versão em inglês deverá prevalecer.
Revisado pela última vez em: 3 de Setembro de 2024